STJ valida intimação exclusivamente eletrônica via Eproc e afasta necessidade de publicação no Diário Oficial

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a validade das intimações realizadas exclusivamente por meio do sistema Eproc, independentemente de publicação no Diário Oficial, desde que o advogado esteja regularmente cadastrado na plataforma eletrônica do tribunal.
