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Muniz Martins Cociolito

Advogados

Dia: 14 de maio de 2026

STJ valida intimação exclusivamente eletrônica via Eproc e afasta necessidade de publicação no Diário Oficial

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a validade das intimações realizadas exclusivamente por meio do sistema Eproc, independentemente de publicação no Diário Oficial, desde que o advogado esteja regularmente cadastrado na plataforma eletrônica do tribunal.

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